O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter
Carlos Lemes, não conheceu do pedido de reconsideração do Ministério Público
de Goiás (MP-GO) para que pudesse dar prosseguimento ao processo que
investiga o padre Robson de Oliveira e a Associação Filhos do Pai Eterno
(Afipe) por supostos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e
lavagem de dinheiro. Com isso, o processo deve ser arquivado diante do
trânsito em julgado.
Segundo Pedro Paulo de Medeiros, advogado do religioso, Walter Lemes
reconheceu como transitada em julgado (imodificável, quando não cabe mais
recurso) a decisão do tribunal que concedeu habeas corpus ao padre e
arquivou as investigações contra ele, uma vez que o próprio Ministério
Público tinha pedido desistência do recurso especial que questionava essa
decisão de arquivamento anterior, do próprio TJ-GO.
“Esse tema não deveria estar sendo discutido publicamente, pois se trata de
investigação sigilosa, e a decisão igualmente não deve ser objeto de debates
públicos. Deve ser respeitada a liturgia do Poder Judiciário. O fundamento
da decisão é de que, como o MP-GO havia pedido desistência do recurso e o
ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu uma liminar ao padre Robson
(suspendendo a ação), e não houve qualquer pronunciamento sobre admissão do
recurso especial do MP, somente caberia ao presidente do TJ-GO acolher o
pedido de desistência e arquivar, de vez, o processo. Desta forma, o
presidente Walter Lemes, por consequência, declara o trânsito em julgado da
decisão do tribunal”, explica Pedro, que finaliza dizendo: “Espero que esse
assunto seja finalmente encerrado definitivamente para que o Padre Robson
volte a ter sua vida e honra restaurados diante de tantas injustas
acusações, várias delas sob anonimato de vazamentos de montagens e fake
news.”
Relembre
Ainda no mês de dezembro, o MP-GO pediu ao Presidente do TJ-GO o
arquivamento do processo contra padre Robson e outros 17 réus após o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender as investigações criminais
contra o religioso, liminarmente. No entendimento do ministro Nefi Cordeiro,
houve compartilhamento de dados que “foram ilegalmente utilizados pelo
Ministério Público”.
Mais especificamente, a desistência de dezembro aconteceu porque, naquela
época, o Ministério Público conseguiu, com o presidente do Tribunal de
Justiça de Goiás, uma medida de efeito suspensivo que permitiu à promotoria
oferecer denúncia contra padre Robson na Vara Criminal, da juíza Placidina
Pires. Ou seja: na primeira instância. Foi esta a decisão suspensa por Nefi, junto com a suspensão da decisão do Presidente do TJ-GO que havia
concedido o efeito suspensivo ao recurso especial do MP-GO.
Contudo, em 14 de dezembro, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior
e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira
Pereira por suspeita de uso da Afipe e laranjas para fins criminosos. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO),
Leobino Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por
decisão colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.
A decisão do desembargador foi uma resposta positiva ao mandado de
segurança apresentado pela defesa do padre Robson contra a liminar proferida
pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, no dia 4 daquele mês. A
liminar suspendia os efeitos da decisão da 1º Câmara Criminal, que trancava
as investigações contra o padre Robson e autorizava o Ministério Público de
Goiás (MP-GO) a retomar as apurações.
Entretanto, para a defesa de Robson, a decisão do presidente do TJ-GO era
“dezarroada e ilegal, por ausência de previsão legal no processo penal
brasileiro”. De acordo com o desembargador Leobino, a suspensão de forma
monocrática de uma decisão tomada por um colegiado “desborda da atribuição
da Presidência da Corte local”, uma vez que essa seria, conforme a
Constituição Federal, uma atribuição do STJ.
Desistiu de desistir
Foi em 11 de janeiro que o MP-GO comunicou ao Tribunal de Justiça que
“desistiu de desistir”. À época, o órgão requereu que o presidente do
Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes, acolha o recurso que pede a
revisão da decisão – tomada pelos desembargadores – que determinou o
trancamento do recurso. A decisão, contudo, foi dada pelo presidente, nesta
quarta.
Nas palavras de Walter Lemes: “Com efeito, pela análise do histórico
processual, vê-se que, o próprio recorrente, Ministério Público do Estado de
Goiás, (…), requereu a extinção do feito, com arquivamento definitivo, pela
superveniente perda de interesse processual, em razão do recebimento da
denúncia. (…) Destarte, o Código de Processo Civil, no ponto, arrola
expressamente o recurso comportável contra decisão de inadmissibilidade de
recurso excepcional, não fazendo previsão de outro recurso travestido de
pedido de reconsideração.”
Áudio
No mesmo dia em que o Ministério Público apresentou esse pedido de
desistência da desistência, foi “vazado” um áudio em que supostamente o
Padre Robson conversa com sua irmã sobre apagar um HD, como forma de
constranger publicamente o Presidente do TJGO a acolher o pedido do
MPGO.
Em nota enviada pela defesa do Padre Robson, não se manifestará sobre
decisões judiciais, porque tramitam em sigilo. Apenas afirma que referida
gravação divulgada hoje é mais uma montagem entre tantas que vem sendo
feitas pela internet, com programas de edição de áudio e vídeo, sendo
portanto falsa, devendo seus autores serem punidos pela criminosa
montagem.
Atualização
O Ministério Público de Goiás informou, por nota, que o processo não
transitou em julgado e que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Confira na íntegra:
O Ministério Público de Goiás esclarece que não houve trânsito em julgado
das ações judiciais relativas à Operação Vendilhões.
E acrescenta que irá recorrer, no Superior Tribunal de Justiça, com o
objetivo de manter tanto a investigação quanto a ação penal fruto da
denúncia já oferecida.
Esclarece, ainda, que nunca houve, por parte da instituição, pedido de
arquivamento da investigação.
Entenda o caso
Após a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ de arquivar a investigação, o MP
ingressou com recurso especial no STJ com o objetivo de reformar tal
entendimento.
Esse recurso passa por análise prévia do TJ, momento em que o MP também
pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela
defesa. Com isso o MP objetivava suspender os efeitos da decisão proferida
no habeas corpus e que havia trancado a investigação.
Atendendo ao pedido do MP, o TJ concedeu o efeito suspensivo, destrancando
a investigação. Em seguida, o MP ofereceu a denúncia, que foi acatada pelo
Poder Judiciário, dando início a ação penal.
Diante deste cenário, o MP pediu que o Tribunal de Justiça julgasse
prejudicado o habeas corpus impetrado pela defesa, mas o Tribunal de Justiça
acabou por julgar prejudicado o recurso especial por perda do objeto,
enquanto o STJ, em novo habeas corpus da defesa, entendendo não ter havido a
perda de objeto, decidiu suspender temporariamente a ação penal.
A decisão do TJ foi tomada sem ciência da decisão do STJ, em sentido
contrário. Diante disso, o MP solicitou ao TJ, em 11 de janeiro, a
reconsideração da decisão O objetivo é que fosse restabelecida a regular
tramitação do recurso especial, dado o interesse da Instituição em ver
apreciado o recurso especial interposto.
Diante da negativa do pedido de reconsideração, o MP vai, agora, ingressar
com recurso no STJ para permitir que as investigações continuem e a ação
penal oriunda da denúncia já oferecida volte a ser processada.
via
Mais Goiás
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