TJ-GO não aceita pedido do MP contra Padre Robson e pode arquivar processo

imagem do Padre Robson de Oliveira

Ministério Público pediu que tribunal reconsiderasse um pedido de arquivamento feito em dezembro.


O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, não conheceu do pedido de reconsideração do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que pudesse dar prosseguimento ao processo que investiga o padre Robson de Oliveira e a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) por supostos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Com isso, o processo deve ser arquivado diante do trânsito em julgado.

Segundo Pedro Paulo de Medeiros, advogado do religioso, Walter Lemes reconheceu como transitada em julgado (imodificável, quando não cabe mais recurso) a decisão do tribunal que concedeu habeas corpus ao padre e arquivou as investigações contra ele, uma vez que o próprio Ministério Público tinha pedido desistência do recurso especial que questionava essa decisão de arquivamento anterior, do próprio TJ-GO.

“Esse tema não deveria estar sendo discutido publicamente, pois se trata de investigação sigilosa, e a decisão igualmente não deve ser objeto de debates públicos. Deve ser respeitada a liturgia do Poder Judiciário. O fundamento da decisão é de que, como o MP-GO havia pedido desistência do recurso e o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu uma liminar ao padre Robson (suspendendo a ação), e não houve qualquer pronunciamento sobre admissão do recurso especial do MP, somente caberia ao presidente do TJ-GO acolher o pedido de desistência e arquivar, de vez, o processo. Desta forma, o presidente Walter Lemes, por consequência, declara o trânsito em julgado da decisão do tribunal”, explica Pedro, que finaliza dizendo: “Espero que esse assunto seja finalmente encerrado definitivamente para que o Padre Robson volte a ter sua vida e honra restaurados diante de tantas injustas acusações, várias delas sob anonimato de vazamentos de montagens e fake news.”

Relembre

Ainda no mês de dezembro, o MP-GO pediu ao Presidente do TJ-GO o arquivamento do processo contra padre Robson e outros 17 réus após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender as investigações criminais contra o religioso, liminarmente. No entendimento do ministro Nefi Cordeiro, houve compartilhamento de dados que “foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público”.

Mais especificamente, a desistência de dezembro aconteceu porque, naquela época, o Ministério Público conseguiu, com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, uma medida de efeito suspensivo que permitiu à promotoria oferecer denúncia contra padre Robson na Vara Criminal, da juíza Placidina Pires. Ou seja: na primeira instância. Foi esta a decisão suspensa por Nefi, junto com a suspensão da decisão do Presidente do TJ-GO que havia concedido o efeito suspensivo ao recurso especial do MP-GO.

Contudo, em 14 de dezembro, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira por suspeita de uso da Afipe e laranjas para fins criminosos. Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Leobino Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por decisão colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.

A decisão do desembargador foi uma resposta positiva ao mandado de segurança apresentado pela defesa do padre Robson contra a liminar proferida pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, no dia 4 daquele mês. A liminar suspendia os efeitos da decisão da 1º Câmara Criminal, que trancava as investigações contra o padre Robson e autorizava o Ministério Público de Goiás (MP-GO) a retomar as apurações.

Entretanto, para a defesa de Robson, a decisão do presidente do TJ-GO era “dezarroada e ilegal, por ausência de previsão legal no processo penal brasileiro”. De acordo com o desembargador Leobino, a suspensão de forma monocrática de uma decisão tomada por um colegiado “desborda da atribuição da Presidência da Corte local”, uma vez que essa seria, conforme a Constituição Federal, uma atribuição do STJ.

Desistiu de desistir

Foi em 11 de janeiro que o MP-GO comunicou ao Tribunal de Justiça que “desistiu de desistir”. À época, o órgão requereu que o presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes, acolha o recurso que pede a revisão da decisão – tomada pelos desembargadores – que determinou o trancamento do recurso. A decisão, contudo, foi dada pelo presidente, nesta quarta.

Nas palavras de Walter Lemes: “Com efeito, pela análise do histórico processual, vê-se que, o próprio recorrente, Ministério Público do Estado de Goiás, (…), requereu a extinção do feito, com arquivamento definitivo, pela superveniente perda de interesse processual, em razão do recebimento da denúncia. (…) Destarte, o Código de Processo Civil, no ponto, arrola expressamente o recurso comportável contra decisão de inadmissibilidade de recurso excepcional, não fazendo previsão de outro recurso travestido de pedido de reconsideração.”

Áudio

No mesmo dia em que o Ministério Público apresentou esse pedido de desistência da desistência, foi “vazado” um áudio em que supostamente o Padre Robson conversa com sua irmã sobre apagar um HD, como forma de constranger publicamente o Presidente do TJGO a acolher o pedido do MPGO.

Em nota enviada pela defesa do Padre Robson, não se manifestará sobre decisões judiciais, porque tramitam em sigilo. Apenas afirma que referida gravação divulgada hoje é mais uma montagem entre tantas que vem sendo feitas pela internet, com programas de edição de áudio e vídeo, sendo portanto falsa, devendo seus autores serem punidos pela criminosa montagem.

Atualização

O Ministério Público de Goiás informou, por nota, que o processo não transitou em julgado e que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Confira na íntegra:

O Ministério Público de Goiás esclarece que não houve trânsito em julgado das ações judiciais relativas à Operação Vendilhões.

E acrescenta que irá recorrer, no Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de manter tanto a investigação quanto a ação penal fruto da denúncia já oferecida.

Esclarece, ainda, que nunca houve, por parte da instituição, pedido de arquivamento da investigação.

Entenda o caso

Após a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ de arquivar a investigação, o MP ingressou com recurso especial no STJ com o objetivo de reformar tal entendimento.

Esse recurso passa por análise prévia do TJ, momento em que o MP também pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela defesa. Com isso o MP objetivava suspender os efeitos da decisão proferida no habeas corpus e que havia trancado a investigação.

Atendendo ao pedido do MP, o TJ concedeu o efeito suspensivo, destrancando a investigação. Em seguida, o MP ofereceu a denúncia, que foi acatada pelo Poder Judiciário, dando início a ação penal.

Diante deste cenário, o MP pediu que o Tribunal de Justiça julgasse prejudicado o habeas corpus impetrado pela defesa, mas o Tribunal de Justiça acabou por julgar prejudicado o recurso especial por perda do objeto, enquanto o STJ, em novo habeas corpus da defesa, entendendo não ter havido a perda de objeto, decidiu suspender temporariamente a ação penal.

A decisão do TJ foi tomada sem ciência da decisão do STJ, em sentido contrário. Diante disso, o MP solicitou ao TJ, em 11 de janeiro, a reconsideração da decisão O objetivo é que fosse restabelecida a regular tramitação do recurso especial, dado o interesse da Instituição em ver apreciado o recurso especial interposto.

Diante da negativa do pedido de reconsideração, o MP vai, agora, ingressar com recurso no STJ para permitir que as investigações continuem e a ação penal oriunda da denúncia já oferecida volte a ser processada.

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