O Papa Francisco abriu às mulheres os ofícios de Leitor e Acólito, dois
ministérios reservados aos homens em virtude das disposições do Código de
Direito Canônico (CIC), mas que na Igreja latina já havia dado acesso às
mulheres em virtude outro cânon do CIC.
Esta nova disposição foi estabelecida através da aprovação, em 10 de janeiro,
pelo Santo Padre, do
Motu Proprio Spiritus Domini, que altera o cânon 230 § 1 do Código de Direito Canônico sobre o acesso das
mulheres ao ministério instituído do leitorado e acolitado.
Até então, o cânon 230 § 1 estabelecia que “os leigos do sexo masculino,
possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência
episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável
para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito; porém, a colação
destes ministérios não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por
parte da Igreja”.
De agora em diante, de acordo com o Motu Proprio Spiritus Domini, o cânon 230
§ 1 será redigido da seguinte forma: “Os leigos com idade e dons determinados
por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter
permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de
leitores e acólitos; porém, a colação destes ministérios não lhes confere o
direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja”.
Ou seja, elimina-se a referência a “os leigos do sexo masculino”, abrindo-se o
leitorado e acolitado a todos os batizados, inclusive as mulheres.
Em todo caso, lembra o Papa, é uma prática já consolidada na Igreja latina em
virtude do que está estabelecido no cânon 230 § 2: “Os leigos, por deputação
temporária, podem desempenhar nas ações litúrgicas a função de leitor; da
mesma forma todos os leigos podem desempenhar as funções de comentador, cantor
e outras, segundo as normas do direito”.
Esta decisão, segundo afirma o próprio Pontífice no Motu Proprio, se dá depois
de ouvir as recomendações de "algumas Assembleias do Sínodo dos Bispos".
Tradicionalmente, assinala o Papa, "a recepção dos ministérios laicais
precedia a recepção do Sacramento da Ordem como forma de preparação, embora
tais ministérios fossem concedidos a outros fiéis idôneos do sexo masculino".
Esta prática foi regulamentada em virtude do
Motu Proprio Ministeria quaedam
de 17 de agosto de 1972, durante o Pontificado de São Paulo VI.
No entanto, continua o Santo Padre, “algumas Assembleias do Sínodo dos Bispos
mostraram a necessidade de se aprofundar doutrinalmente sobre o tema, de uma
forma que responda à natureza de tais carismas e às exigências dos tempos”.
Em sua argumentação com a qual abre o Motu Proprio, o Papa diferencia entre os
ministérios que respondem às Ordens sagradas, como o sacerdócio, dos
ministérios laicais, que não são instituídos em virtude de um sacramento.
Francisco explica que o Espírito Santo “distribui aos membros do povo de Deus
os dons que permitem a cada um, de maneira diferente, contribuir para a
edificação da Igreja e o anúncio do Evangelho”. Esses carismas, recorda o
Pontífice, são chamados "ministérios".
Os ministérios podem ser de dois tipos. O primeiro é o que se refere à Ordem
sagrada: “Em alguns casos, dita contribuição ministerial tem sua origem em um
sacramento específico, a Ordem sagrada”.
O segundo se refere a outras funções que ao longo da história “foram
instituídas na Igreja e confiadas mediante um rito litúrgico não sacramental a
pessoas individuais em virtude de uma forma particular de exercício do
sacerdócio batismal e em auxílio do ministério específico de bispos,
presbíteros e diáconos”.
Na verdade, enfatiza que “nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento
doutrinário que destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm
como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no
sacramento do
Batismo”.
Esses ministérios “essencialmente distintos do ministério ordenado que é
recebido com o sacramento da Ordem sagrada”.
Neste sentido, insiste que já existe “uma prática consolidada na Igreja
latina”, segundo a qual “estes ministérios leigos, baseados no sacramento do
Batismo, podem ser confiados a todos os fiéis idôneos, sejam do sexo masculino
ou feminino”.
Deveres do Leitor e do Acólito
Segundo o Motu Proprio Ministeria quaedam, de 17 de agosto de 1972, assinado
pelo Papa São Paulo VI, o ministério do Leitor tem como função “ler a palavra
de Deus na assembleia litúrgica”.
O leitor “proclamará as leituras da Sagrada Escritura, mas não o Evangelho, na
Missa e em outras celebrações sagradas; faltando o salmista, recitará o Salmo
interleccional; proclamará as intenções da Oração Universal dos fiéis, quando
não houver diácono ou cantor à disposição; dirigirá o canto e a participação
do povo fiel; instruirá os fiéis a receberem dignamente os Sacramentos”.
Por sua vez, o Acólito, segundo estabelecido no Motu Proprio de São Paulo VI,
"está constituído para ajudar o diácono e prestar o seu serviço ao
sacerdote".
via
ACI
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