A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma
nota de esclarecimento sobre uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda) que, entre seus artigos, um deles aborda
as visitas íntimas para adolescentes que estejam cumprindo medidas
socioeducativas em meio fechado.
O Conanda, conforme explica o site do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, “é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e
composição paritária”. “Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade
civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes”,
acrescenta.
No dia 17 de dezembro, o Conanda votou favoravelmente a uma resolução cujo
objetivo era “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as
questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade”.
Em seu artigo 41, esta resolução afirma: “Deverá ser garantido o direito à
visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual
ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº
12.594, de 18 de janeiro de 2012”.
Tal resolução gerou polêmica, uma vez que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) considera adolescente a pessoa que tem entre 12 e 18 anos.
Diante disso, a CNBB publicou a nota de esclarecimento intitulada “Sobre a
verdade, a democracia e a vida”, na qual afirma que sua presidência ouviu “as
pessoas que participaram diretamente dos fatos”.
Assinala, então, que o artigo 41 da resolução do Conanda, “cuja aprovação foi
alvo de críticas e interpretações distorcidas, refere-se claramente ao art. 68
da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem
esteja casado ou viva uma união estável”.
Nesse sentido, explica que, “nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem
se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos
pais”. Além disso, indica, “segundo o Art. 217-A do Código Penal, atividade
sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto,
crime”.
“É necessário ler a Resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada.
Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de
desmoralizar os Conselhos de Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em
uma sólida democracia”, ressalta.
Em seguida, a CNBB afirma que, “diante desse lamentável fato”, expressa “sua
solidariedade às representantes das entidades católicas, reafirma sua
idoneidade e agradece por sua contribuição em favor da vida e da democracia”.
“A Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da
verdade, pois o seu compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige
irrestrito respeito com o cuidado, a defesa e a promoção da vida. A CNBB, no
cumprimento de sua missão e compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará
sua ‘fraternidade e amizade social’ com os mais vulneráveis”, conclui a nota.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA OFICIAL:
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
aprovou na última quinta-feira (17/12) resolução que estabelece uma série de
diretrizes para o atendimento de adolescentes que estejam cumprindo medidas
socioeducativas em meio fechado. A resolução causou polêmica por causa de
uma notícia falsa divulgada em relação ao artigo 41, que trata sobre visitas
íntimas. Por isso, a presidência da CNBB divulgou nota para esclarecer o que
de fato foi aprovado. Veja a nota
aqui
ou leia o texto abaixo:
SOBRE A VERDADE, A DEMOCRACIA E A VIDA
A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), depois
de ouvir as pessoas que participaram diretamente dos fatos, compartilha
esclarecimentos sobre a Resolução aprovada pelo Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente (CONANDA).
1. A Resolução faz parte de um longo processo que teve como finalidade
enfrentar os dados levantados pelo Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção
à Tortura nas Instituições Socioeducativas, atestado triste e vergonhoso da negação de direitos
fundamentais a crianças e adolescentes privados de liberdade.
2. Em seus 57 artigos, tratou de direitos já previstos anteriormente em
leis federais, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei
8069/90) e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, conhecida como Lei do
SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
3. O art. 41, cuja aprovação foi alvo de críticas e interpretações
distorcidas, refere-se claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê
que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma
união estável.
4. Nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com
16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais. Segundo o
Art. 217-A do Código Penal, atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e,
portanto, crime.
5. É necessário ler a Resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada.
Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado
de desmoralizar os Conselhos de Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia.
6. Diante desse lamentável fato, a CNBB expressa sua solidariedade às
representantes das entidades católicas, reafirma sua idoneidade e agradece
por sua contribuição em favor da vida e da democracia.
7. A Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da
verdade, pois o seu compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige
irrestrito respeito com o cuidado, a
defesa e a promoção da vida. A CNBB, no cumprimento de sua missão e
compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará sua “fraternidade e amizade
social” com os mais vulneráveis.
Brasília, 22 de dezembro de 2020
D. Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente
D. Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente
D. Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR
2º Vice-Presidente
D. Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral
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