O Sexto Mandamento ensina a viver a pureza; isto é, não pecar contra a castidade. Esta significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal, a oração, a mortificação, e vivência dos Sacramentos. A Igreja ensina que: “Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais” (CIC §2356).
O sexo só pode ser vivido pelos casais após receberem o Sacramento do matrimônio. Qualquer uso do sexo fora do casamento celebrado na igreja, é falta grave contra este Mandamento. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união.
O Catecismo da Igreja diz que: “Na linha de uma tradição constante, tanto o Magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado” (§2352); mas, fatores como a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais podem diminuir a culpa da pessoa.
A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. Às vezes recebe o nome de “sexo livre”; sem compromisso, é pecaminoso (cf. CIC §2353).
A pornografia ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si e atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar (cf. CIC §2354).
O estupro é uma violência; provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais e parentes (encesto) da vítima ou educadores contra as crianças que lhe são confiadas (§2356).
A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui; mancha seu corpo, templo do Espírito Santo (1Cor 3,16; 6,19-20). É um flagelo social. A Igreja diz que é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição; mas a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a falta da pessoa empurrada para esta prática (cf. §2355).
É pecado grave contra o sexto Mandamento a prática homossexual, não a tendência. O Catecismo diz que: “Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados”. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados” (§2357).
Prof. Felipe Aquino
via Cléofas
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