Excomunhão de padre Beto é oficializada pela Santa Sé


Diocese de Bauru (SP) emitiu um comunicado oficial neste sábado (15) informando que a Santa Sé reconheceu como licita a excomunhão do Padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto. A nota enfatiza que após processo de mais de um ano, o padre foi considerado excomungado pela Santa Sé e, portanto, não pode mais celebrar nenhum sacramento da Igreja ou comungar.
No comunicado, assinado pelo reverendíssimo padre dr Tiago Wenceslau, juiz instrutor enviado pelo Vaticano para realizar os procedimentos canônicos do caso, é informado que a decisão é definitiva, mas pode ser revisada caso haja um pedido de perdão. A nota evidencia que a situação do padre Beto foi optado por ele por deliberada vontade.


“A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão. “
A nota ainda lembra que:
“Ninguém é obrigado a professar a fé católica, mas quem está na Igreja Católica tem o dever de ser fiel à fé da Igreja Católica. Os fiéis são chamados a defender, consolidar e fortalecer a Unidade da Igreja, que é uma das quatro notas características da Esposa de Cristo (Unidade, Santidade, Catolicidade, Apostolicidade). São sinais visíveis da Unidade da Igreja a Eucaristia, o Santo Padre o Papa e o Bispo Diocesano. Exorto os fiéis católicos para que evitem tudo o que possa ferir a Unidade da Igreja, a repeito de quem Jesus disse: “Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos rejeita, a mim rejeita” (Lc 10,16).”

Segundo o G1, ao ser informado da oficialização de sua excomunhão, pe. Beto disse não estar surpreso. Aparentemente o padre excomungado esperava isso após ter sua visão de Francisco como um revolucionário ser arruinada.
“Recebi com muita naturalidade essa decisão. Era de se esperar depois da reunião do Papa Francisco com os bispos para discutir a questão da família, que a Santa Sé confirmasse a minha excomunhão dada pela Diocese de Bauru. Mas, para mim não muda nada, porque continuo seguindo a minha vida, seguindo os preceitos de Jesus, me sinto próximo de Deus”, afirma.

Em entrevista ao TEM Notícias, o padre foi taxativo em dizer que não se arrepende das heresias que propagou  e que não pretende voltar a Igreja. “Eu não penso em retornar, eu acho que a Igreja tem a sua postura e espero que ela mude, se torne uma igreja mais flexível, menos hierarquizada, mas isso é problema dela agora não é mais meu.
O comunicado da diocese, já prevendo essa postura, convoca aos fiéis a intercederem pelo padre:
Convido todos os cristãos católicos a rezarem para que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial.



Leia o comunicado na integra:

Comunicado ao clero e ao povo de Deus da Diocese de Bauru-SP
Já é do conhecimento de todos do Clero e do Povo de Deus da Diocese de Bauru-SP a consequência canônica gravíssima na qual incorreu o Reverendo padre Roberto Francisco Daniel, quando formalmente recusou sua comunhão com a doutrina do Magistério da Igreja, seus Dogmas e a Disciplina Eclesiástica, negando a comunhão e obediência ao seu legítimo superior eclesiástico, apesar das repetidas exortações do seu Bispo Diocesano.
A excomunhão é a mais grave pena na qual um fiel cristão católico pode incorrer.
O reverendo padre incorreu de modo livre e consciente nessa pena.
A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão.
Os procedimentos canônicos foram feitos por mim como Juiz Instrutor para as “matérias reservadas” e enviados à Congregação para a Doutrina da Fé (no Vaticano), que é o Tribunal Supremo da Sé Apostólica para tratar dessa matéria e de outras particularmente graves.
Esta Congregação respondeu em carta datada de 14 de outubro de 2014, Prot. N. 301/2013- 48363, e ordenou que tornasse formalmente pública a pena e a situação canônica do referido presbítero.
Portanto em obediência à ordem da Sé Apostólica comunico que:
O reverendo Padre Roberto Francisco Daniel está e permanece excomungado segundo o Cân. 1364 § 1.
A excomunhão é chamada no Direito Canônico de “pena medicinal”, pois dura enquanto durar a “contumácia” do réu. (Cân. 1358 § 1).
O referido padre tem manifestado essa contumácia nos seus repetidos pronunciamentos e atitudes em relação à Igreja Católica e nos processos movidos nas instâncias judiciais do Estado brasileiro, contra a Igreja.
Ao ordenar sua formal comunicação ao Clero e ao Povo de Deus dessa Diocese, a Sé Apostólica confirma a referida pena até a pública retratação do réu.
Portanto: O referido padre não pode mais celebrar nenhum sacramento ou sacramental da Igreja Católica e nem os receber e fica privado de quaisquer ofícios ou encargos na Igreja conforme o Cân. 1331 § 1do Código de Direito Canônico.
Solicito aos fiéis para que não participem de possíveis “atos de culto” que forem celebrados pelo referido padre.
Todos os matrimônios celebrados (assistidos), após a declaração da pena, pelo mesmo sacerdote são inválidos pelo próprio Direito.
A Revelação que é definida, ensinada, transmitida e guardada pelo Magistério da Igreja e professada na fé católica, não pode ser adulterada ou mudada segundo as modas, ideologias ou grupos que pretendem “adaptar” a fé aos seus gostos e práticas sociais. Para aceitar Jesus Cristo é preciso carregar a cruz de Cristo na vida de cada dia.
Os Dogmas da Fé por serem atos solenes do Supremo Magistério da Igreja formalmente definidos pelos Concílios Ecumênicos e pelas definições dos Romanos Pontífices estão sob o dom da infalibilidade, portanto “… são irreformáveis por si mesmos e não em virtude do consentimento da Igreja, pois foram proferidos com a assistência do Espírito Santo… e por isso não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal…”(assim nos ensina o Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Lumen Gentium, Cap.III, N.25).
Ninguém é obrigado a professar a fé católica, mas quem está na Igreja Católica tem o dever de ser fiel à fé da Igreja Católica. Os fiéis são chamados a defender, consolidar e fortalecer a Unidade da Igreja, que é uma das quatro notas características da Esposa de Cristo (Unidade, Santidade, Catolicidade, Apostolicidade). São sinais visíveis da Unidade da Igreja a Eucaristia, o Santo Padre o Papa e o Bispo Diocesano. Exorto os fiéis católicos para que evitem tudo o que possa ferir a Unidade da Igreja, a repeito de quem Jesus disse: “Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos rejeita, a mim rejeita” (Lc 10,16).
Ao fazer essa comunicação fica cumprido o que foi determinado pela Sé Apostólica através da Congregação para a Doutrina da Fé.
Convido todos os cristãos católicos a rezarem para que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial.
Este comunicado por mim redigido, foi apresentado ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Bauru Dom Caetano Ferrari que o aprovou e ordenou a sua publicação.
Pe. Dr. Tiago Wenceslau
Juiz Instrutor para as “matérias reservadas a Sé Apostólica”
Bauru, 14 de novembro de 2014.
Fonte: FidesPress